A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, de forma unânime, aumentar o valor da indenização por danos morais em um caso de divulgação não autorizada de conteúdo íntimo. O montante, anteriormente fixado em R$ 10 mil, foi elevado para R$ 15 mil. A decisão seguiu o voto da relatora, desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli.
O processo tramitou em segredo de justiça. No julgamento, ambas as partes recorreram da sentença inicial. A autora da ação buscou o aumento da indenização, enquanto o réu tentou afastar a condenação ou reduzir o valor estabelecido.
Entenda o caso e a violação de direitos
Conforme os autos, as partes mantiveram um relacionamento e realizaram registros íntimos em novembro de 2020. A autora afirmou que consentiu apenas com uma fotografia específica. No entanto, o conjunto de provas demonstrou que o réu realizou novas captações sem autorização e compartilhou o material com terceiros.
Uma testemunha confirmou ter visualizado fotos e vídeos íntimos da autora em ambiente virtual. Para a relatora, essa conduta configura ato ilícito grave. Afinal, a exposição viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem.
Dano moral presumido e caráter pedagógico
O colegiado destacou que, em situações de vazamento de conteúdo íntimo, o dano moral é presumido. Isso significa que o prejuízo decorre automaticamente da gravidade do fato, sem necessidade de provas específicas do abalo psicológico. Segundo a desembargadora, a exposição atinge diretamente a dignidade da pessoa humana.
Ao elevar a quantia para R$ 15 mil, a Corte reforçou a dupla função da indenização: compensar a vítima e desestimular práticas semelhantes. Além do aumento no valor indenizatório, os honorários advocatícios foram reajustados para 15% sobre o total da condenação.
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