TRF-2 suspendeu liminar e recolocou em vigor a cobrança de imposto de exportação sobre petróleo. (Foto: Fabio Motta)O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu nesta sexta-feira, 17, a liminar que havia afastado a cobrança do imposto de exportação sobre petróleo para um grupo de petroleiras, decisão que recoloca em vigor a medida adotada pelo governo federal em meio à alta internacional do petróleo e ao risco de pressão sobre os preços dos combustíveis no mercado interno. A cobrança foi criada pela Medida Provisória nº 1.340, editada em março, dentro de um pacote para tentar reduzir os efeitos econômicos da guerra no Oriente Médio.
A liminar agora suspensa beneficiava as operadoras Petrogal, Shell, Equinor, TotalEnergies e Repsol Sinopec. Na decisão original, da 1ª Vara Federal do Rio, o entendimento foi de que o tributo teria caráter extrafiscal e, por isso, deveria respeitar o princípio da anterioridade, regra segundo a qual aumentos de tributos, em geral, só podem produzir efeito após 90 dias. Esse foi o ponto central contestado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no recurso aceito pelo TRF-2.
Ao acolher o pedido da PGFN, o presidente do tribunal, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, afirmou, de acordo com o texto original, que a Constituição dispensa o imposto de exportação da observância da anterioridade e permite ao Poder Executivo alterar alíquotas em razão do caráter dinâmico do comércio exterior. A leitura do tribunal vai na mesma linha da estrutura legal da medida provisória, que instituiu imposto de exportação sobre óleo bruto e diesel como instrumento regulatório vinculado ao cenário internacional.
O pano de fundo da decisão é a estratégia do governo para tentar direcionar parte do óleo bruto ao refino interno e reduzir o impacto da disparada do petróleo sobre o consumidor. Na exposição de motivos da MP, o governo afirma que a conjuntura internacional passou a ser marcada por forte volatilidade e elevação abrupta dos preços, associadas ao agravamento das tensões geopolíticas no Oriente Médio. Já o Ministério da Fazenda informou que a medida prevê alíquota de 12% sobre a exportação de óleo bruto, com redução automática a zero se os preços internacionais recuarem.
A Receita Federal também atualizou o Manual de Exportação após a edição da MP 1.340, incorporando a incidência do imposto de exportação sobre petróleo e diesel, o que mostra que a cobrança passou a integrar a rotina normativa do comércio exterior desde março.
Na prática, a decisão do TRF-2 representa uma vitória do governo na disputa judicial aberta por empresas do setor e fortalece a tese de que o imposto pode ser usado como ferramenta emergencial em um cenário internacional instável. O argumento acolhido pelo tribunal é que, se um contexto de guerra com efeito direto sobre um insumo estratégico não justificar a flexibilização desse tipo de instrumento, haveria pouca margem para sua aplicação em outras situações. Essa interpretação aparece no texto-base atribuído ao presidente do TRF-2.
Também segundo o texto original, o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, avaliou que a decisão é compatível com o caráter regulatório da medida, ao permitir a canalização do óleo bruto para o refino interno e a transferência ao consumidor final de parte dos ganhos excedentes obtidos com a exportação em meio à guerra. A manifestação reforça a linha política do governo de vincular o tributo não apenas à arrecadação, mas ao abastecimento e ao preço dos combustíveis.
Com a suspensão da liminar, o governo ganha respaldo judicial para manter uma das frentes abertas no pacote de reação à crise internacional do petróleo, enquanto o setor segue em disputa sobre os limites legais do uso do imposto de exportação como mecanismo de intervenção econômica.
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