Receita Federal recebeu 319,9 mil declarações do Imposto de Renda em Mato Grosso do Sul até 9 de maio. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)A 20 dias do fim do prazo, mais de 327 mil contribuintes ainda precisam entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em Mato Grosso do Sul. Dados da Receita Federal mostram que, entre 23 de março e 9 de maio, foram enviadas 319.959 declarações no Estado.
A estimativa da Receita é receber 647.829 documentos até 29 de maio. Com isso, 327.870 contribuintes ainda não prestaram contas ao Fisco. Até agora, o volume entregue representa 49,38% do total esperado, ou seja, menos da metade.
O cenário acende o alerta para quem ainda não organizou a documentação. Isso porque o contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, valor que pode chegar a 20% do imposto devido.
No Brasil, 21,3 milhões de declarações já foram entregues até o momento. Neste ano, o prazo total para envio é de 67 dias.
Em Mato Grosso do Sul, o número esperado em 2026 é próximo ao registrado no ano passado. Em 2025, foram entregues 641.185 declarações, embora a expectativa fosse de 671.985.
Declarar o Imposto de Renda é uma obrigação para parte dos contribuintes e serve para ajustar as contas com a Receita Federal. Na prática, o procedimento verifica se o valor pago ao longo do ano passado foi maior ou menor do que o imposto realmente devido.
Quem precisa declarar e o que mudou neste ano
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. Também entram nessa lista os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano anterior.
Além disso, deve declarar quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto. O mesmo vale para quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes em valor superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos tributáveis.
Também estão obrigados os contribuintes que tiveram receita bruta acima de R$ 177.920 em atividade rural no ano anterior. Entram ainda aqueles que pretendem compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
A obrigatoriedade também alcança quem tinha, em 31 de dezembro do ano anterior, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil. O grupo inclui ainda pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês e permaneciam nessa condição no fim de 2025.
Devem entregar a declaração, da mesma forma, contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor tenha sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no País dentro do prazo de 180 dias.
A lista inclui ainda quem escolheu declarar bens, direitos e obrigações mantidos por entidade controlada no exterior como se fossem de posse direta da pessoa física. Também se enquadram titulares de trust e de contratos semelhantes regidos por lei estrangeira, além de quem obteve rendimentos no exterior com aplicações financeiras, lucros ou dividendos.
Entre as novidades da edição 2026, ano-base 2025, está a inclusão da opção de nome social na declaração. Além disso, houve ampliação de dados na versão pré-preenchida. Outra mudança foi a redução no número de lotes de restituição, que caiu de cinco para quatro.
A Receita também criou um modelo de devolução de valores semelhante a um cashback. A medida vale para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas que não precisarão entregar declaração neste ano.
Restituição terá quatro lotes
O calendário de restituição foi dividido em quatro etapas. O primeiro lote será pago em 29 de maio. Depois, os depósitos estão previstos para 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.
A prioridade segue a ordem já adotada pela Receita. Primeiro recebem os contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos. Em seguida, vêm pessoas com 60 anos ou mais, contribuintes com deficiência e portadores de moléstia grave.
Também têm prioridade aqueles cuja maior fonte de renda vem do magistério. Depois aparecem os contribuintes que utilizaram conjuntamente a declaração pré-preenchida e optaram por restituição via Pix. Na sequência, estão os que usaram apenas a pré-preenchida ou escolheram o Pix. Por fim, entram os demais contribuintes.
Com o prazo já na reta final, os dados mostram que Mato Grosso do Sul ainda tem um volume elevado de declarações a entregar. Portanto, quem ainda não enviou o documento precisa se antecipar para evitar multa e pendências com a Receita Federal.
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