O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu manter a sentença da 25ª Zona Eleitoral e rejeitou o pedido de cassação da prefeita de Eldorado, Fabiana Maria Lorenci (PP), e da vice-prefeita Simoni Palonis (PP), eleitas em 2020.
A cassação prefeita Eldorado havia sido solicitada pelo Ministério Público Estadual, que apontou supostas irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral.
Entre os questionamentos, o órgão citou repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no total de R$ 35.699,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais), que teriam sido distribuídos a candidatas e candidatos de outros partidos, não pertencentes à mesma coligação ou não federados ou coligados. Segundo a acusação, a prática violaria o artigo 17, §2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, além de contrariar os §§6º e 7º do mesmo dispositivo no caso de candidaturas masculinas.
Também foram apontadas despesas de R$ 3.382 com combustíveis sem comprovação de cessão ou locação formal de veículos utilizados na campanha.
O promotor Fábio Adalberto Cardoso de Morais pediu a cassação dos diplomas com base na reprovação das contas eleitorais.
Ao analisar o recurso, o relator Vitor Luís Oliveira Guibo entendeu que não houve abuso de poder econômico. Segundo ele, os recursos foram aplicados dentro da finalidade eleitoral, especialmente em ações de campanha e apoio a candidaturas femininas, sem impacto suficiente para comprometer o resultado do pleito.
Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto do relator e mantiveram a decisão de primeira instância, garantindo a permanência dos mandatos.
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