O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou o afastamento imediato de Carlos Alberto de Assis do cargo de diretor-presidente da Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul). A decisão, proferida na sexta-feira (15), aponta que a nomeação descumpriu critérios técnicos previstos na Lei Estadual nº 2.363/2001, o que configura ilegalidade. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária.
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Na prática, o afastamento depende da intimação oficial do Governo do Estado, etapa que ainda não foi concluída. Após isso, a saída do dirigente deve ser efetivada de forma imediata, salvo eventual suspensão por recurso.
O processo judicial tem origem em ação popular apresentada pelo deputado estadual João Henrique Catan (Novo), que questiona a ausência de qualificação técnica para o exercício do cargo regulatório. Em etapas anteriores, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) havia permitido a permanência provisória de Assis, enquanto o mérito da ação era analisado.
Em fevereiro deste ano, a Justiça reconheceu a nulidade da nomeação, mas recursos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) prolongaram a permanência no cargo até nova manifestação judicial. Em abril, o parlamentar voltou a alegar descumprimento da decisão, o que levou ao novo despacho determinando o afastamento.
O governo do Estado e a defesa de Carlos Alberto de Assis ainda não se manifestaram sobre a decisão mais recente. O caso segue em aberto e pode ser reavaliado em instâncias superiores, caso sejam apresentados recursos com efeito suspensivo.
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