O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou que o Governo de Mato Grosso do Sul providencie o afastamento imediato de Carlos Alberto de Assis da presidência da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul.
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A intimação foi expedida eletronicamente na tarde de segunda-feira (18), mas até a última atualização do processo ainda não havia sido visualizada pelo representante do Estado. Com isso, o governo ainda não foi oficialmente notificado da decisão.
Na determinação, o magistrado afirma que o afastamento deve ocorrer imediatamente após a intimação do Estado, sob pena de multa. A decisão, porém, ainda pode ser alvo de recurso. Caso o governo apresente nova medida judicial, os efeitos poderão ser suspensos até análise definitiva do caso.
A decisão aponta que a nomeação de Carlos Assis foi ilegal por não obedecer aos critérios técnicos previstos na Lei Estadual nº 2.363/2001, que estabelece as regras para ocupação do cargo na agência reguladora.
“Há fundamentação expressa na sentença sobre a violação aos requisitos legais previstos na Lei Estadual n.º 2.363/2001, que regem a investidura no cargo, e, por consequência, resta demonstrada a ilegalidade da nomeação”, destacou o juiz na decisão.
O magistrado também reforçou que o afastamento já havia sido determinado anteriormente na sentença.
“Restou determinado na sentença o afastamento do requerido Carlos Alberto de Assis do cargo de Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, devendo a decisão ser cumprida de forma imediata a partir da intimação do requerido, sob pena de multa”, registrou.
O pedido de afastamento foi apresentado pelo deputado estadual João Henrique Catan, do Partido Novo, que questiona a legalidade da nomeação feita pelo governo de Eduardo Riedel.
A ação teve decisão liminar favorável ao afastamento ainda no início do processo. No entanto, em setembro do ano passado, a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul conseguiu decisão no Tribunal de Justiça permitindo que Carlos Assis permanecesse provisoriamente no cargo até o julgamento da ação.
Em fevereiro deste ano, o juiz proferiu sentença reconhecendo a ilegalidade da nomeação e determinando o afastamento. Desde então, o Estado apresentou recursos para tentar suspender o cumprimento da decisão.
No fim de abril, Catan voltou a se manifestar no processo alegando descumprimento da sentença. Após nova análise, o magistrado reiterou a ordem de afastamento até eventual decisão superior que modifique o entendimento atual.
A reportagem procurou Carlos Assis e o Governo do Estado, mas não recebeu retorno até a publicação. O espaço segue aberto para manifestação.
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