A Câmara dos Deputados poderá votar nesta semana o projeto de lei que permite a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta integra a pauta do Plenário, que terá sessões de terça-feira (24) a quinta-feira (26).
O objetivo é obter informações quando os dados fornecidos pelo pagador da pensão forem insuficientes para determinar ou revisar corretamente o valor. A medida também poderá ser aplicada em casos de indícios de ocultação de renda ou patrimônio.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 conta com substitutivo aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. A relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), determinou que as informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade e usadas exclusivamente nos autos do processo de pensão alimentícia.
Direito de gestantes em concursos
Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei 1054/19, do Senado, que garante segunda chamada em concursos públicos para gestantes, parturientes ou puérperas da administração pública direta e indireta de todos os poderes da União.
Segundo o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, elaborado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a medida será aplicada caso a candidata não possa comparecer na data original da prova, devendo comprovar a impossibilidade antes ou logo após a realização da prova, mediante documento médico. O direito independe do tempo de gravidez ou de previsão expressa no edital.
Lista suja do racismo no esporte
O Projeto de Lei 1069/25, do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), prevê a criação do cadastro nacional de entidades de prática esportiva condenadas por racismo. Clubes inscritos na chamada “lista suja” ficam impedidos de celebrar contratos com o poder público ou receber patrocínios, subvenções ou benefícios fiscais.
De acordo com o substitutivo da deputada Laura Carneiro, o cadastro incluirá clubes condenados por atos racistas de torcedores, atletas, membros de comissão técnica ou dirigentes durante eventos esportivos, somente após decisão condenatória transitada em julgado.
A inscrição no cadastro será válida por dois anos, podendo ser renovada se houver novo episódio de racismo com condenação. A exclusão antecipada só ocorrerá se o clube comprovar ações concretas de combate às condutas racistas, conforme o regulamento do cadastro.
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