A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu a instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar e determinou medidas para recuperação ambiental da área. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª Vara Federal.
Na sentença, a Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar terá prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação da área degradada. O documento deve incluir a retirada de estruturas provisórias e resíduos deixados no local.
Além disso, os envolvidos foram condenados ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Falhas no licenciamento
A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal contra o Iphan e a empresa responsável pelo empreendimento.
O magistrado apontou falhas no processo de autorização, como:
- Falta de motivação adequada
- Ausência de debate público amplo
- Fragilidades na análise do impacto
Com isso, fica proibida qualquer construção relacionada à tirolesa, que seria instalada entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na zona sul do Rio.
Área protegida
O Pão de Açúcar é tombado pelo Iphan desde 1973 e reconhecido como Patrimônio Mundial pela Unesco desde 2012. Por isso, intervenções na área exigem critérios rigorosos.
O projeto da tirolesa foi apresentado em 2022 e, desde então, gerou debates sobre possíveis impactos ambientais. Apesar de já ter sido suspenso, chegou a ser liberado em 2025 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Agora, com a nova decisão, o projeto volta a ser barrado e deve passar por reavaliações legais e ambientais.
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