Modalidade permite uso de até 20% do saldo ou R$ 1 mil para pagamento de dívidas
Desde a última segunda-feira (25), trabalhadores brasileiros passaram a contar com uma nova possibilidade para reorganizar as finanças: o uso parcial do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para renegociar dívidas em atraso por meio do Novo Desenrola Brasil.
A medida, considerada inédita pelo governo federal, permite que recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sejam utilizados para reduzir ou quitar débitos junto a bancos e instituições financeiras, com o objetivo de diminuir a inadimplência no país.
Segundo estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego, a iniciativa pode movimentar até R$ 8,2 bilhões em recursos do fundo. Já o Ministério da Fazenda destaca que o uso do FGTS para essa finalidade suspende temporariamente novos saques anuais e antecipações do saque-aniversário até a recomposição do saldo.
A modalidade integra o chamado Desenrola 2.0 e é voltada a trabalhadores formais com renda de até cinco salários mínimos (R$ 8.105 em 2026). Também são elegíveis clientes com dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, em atraso entre 91 e 720 dias, incluindo pendências de cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
Pelas regras, o trabalhador pode utilizar até 20% do saldo do FGTS ou até R$ 1 mil — prevalecendo o maior valor — para amortizar ou quitar dívidas. O saldo pode ser consultado no aplicativo oficial do FGTS, disponível para Android e iOS.
Contas ativas e inativas podem ser usadas, com prioridade para as inativas. A autorização para acesso ao saldo deve ser feita diretamente no aplicativo, com login via CPF e conta Gov.br.
Após a liberação, o trabalhador precisa procurar o banco ou instituição financeira credora para aderir ao programa. As instituições poderão consultar o saldo por até 90 dias, e a formalização da renegociação pode ocorrer em até 30 dias.
O programa oferece condições consideradas mais vantajosas para o consumidor, incluindo descontos de até 90% sobre o valor original da dívida, juros limitados a 1,99% ao mês e parcelamento entre 12 e 48 meses, além da consolidação dos débitos em uma única operação.
De acordo com o Ministério da Fazenda, não será necessário comparecer a agências da Caixa Econômica Federal para concluir o processo. Após a renegociação, os valores são transferidos diretamente pela instituição responsável pela gestão do FGTS aos bancos credores, formalizando a quitação ou amortização das dívidas.
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