O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) anulou, por unanimidade, o processo que havia resultado na condenação de um homem a 26 anos e 3 meses de prisão por estupro de vulnerável, em ação originada na Vara Criminal de Nova Andradina.
A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal, durante julgamento de apelação criminal apresentada pela defesa do acusado. Na primeira instância, o réu havia sido condenado com base no artigo 217-A do Código Penal, com agravantes, além do pagamento de R$ 10 mil de indenização à vítima.
Ao recorrer, a defesa sustentou nulidade do processo, alegando inépcia da denúncia e violação ao princípio da correlação — regra jurídica que exige compatibilidade entre os fatos descritos formalmente na acusação e a condenação imposta pela Justiça.
Durante a análise do caso, o TJMS entendeu que a própria denúncia apresentada pelo Ministério Público apontava que a vítima tinha 14 anos na época dos fatos, circunstância que, segundo o acórdão, tornaria juridicamente incompatível o enquadramento aplicado nos moldes em que foi formulado.
Conforme o relator, houve falha na estrutura da acusação, já que a narrativa apresentada não guardaria aderência técnica com a tipificação penal utilizada, comprometendo o direito de defesa e o devido processo legal.
Os desembargadores também destacaram que não seria possível alterar ou ampliar a acusação ao longo da tramitação sem o devido aditamento formal da denúncia, sob pena de violação processual.
Com isso, o colegiado acolheu a preliminar levantada pela defesa e declarou nulos todos os atos processuais praticados desde o recebimento da denúncia, incluindo a sentença condenatória de primeira instância.
Na prática, a decisão não representa absolvição por análise de mérito, mas sim a anulação do processo após o Tribunal reconhecer a inépcia da denúncia e a violação ao princípio da correlação, apontando vícios processuais.
O que é inépcia da denúncia?
A inépcia da denúncia ocorre quando a acusação apresentada pelo Ministério Público não cumpre os requisitos mínimos previstos no Código de Processo Penal, tornando a peça juridicamente defeituosa ou insuficiente para sustentar validamente uma ação penal.
Na prática, isso pode acontecer quando a denúncia não descreve de forma clara e detalhada a conduta atribuída ao acusado, deixa de individualizar a participação de cada investigado, apresenta narrativa genérica, confusa ou contraditória, não aponta indícios mínimos de autoria e materialidade ou sequer indica corretamente o tipo penal imputado.
Quando esses problemas são identificados, a consequência pode ser a rejeição da denúncia ou até a nulidade do processo, justamente porque falhas dessa natureza comprometem o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
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