A Justiça confirmou a condenação do município de Bandeirantes por danos ambientais causados em uma área protegida. A decisão mantém o pagamento de mais de R$ 760 mil em indenizações e obriga a prefeitura a recuperar o local afetado.
O caso envolve a retirada irregular de cascalho em uma Área de Preservação Permanente (APP), no Assentamento Nova Esperança, próximo ao Córrego Pinhé. A prática foi identificada após denúncias de moradores e confirmada por vistorias técnicas, que apontaram alterações no solo, no relevo e no curso da água.
Segundo a investigação, a extração foi feita com uso de máquinas da própria prefeitura, sem licença ambiental válida e sem medidas de recuperação da área. Laudos também indicaram que os danos se prolongaram ao longo do tempo, agravando a degradação ambiental.
Com a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o município terá que interromper qualquer nova extração irregular, executar um plano de recuperação ambiental e pagar indenizações por danos materiais e morais coletivos. A Justiça destacou que, nesses casos, a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do dano.
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