A Justiça Federal determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) indenize uma mulher em R$ 5 mil por danos morais após ela ser multada por excesso de velocidade devido a um erro em radar instalado na BR-262, em Três Lagoas. A decisão é da 1ª Vara Federal do município.
O juiz federal Roberto Polini também declarou a nulidade do auto de infração aplicado à condutora de uma motocicleta Honda Biz 110i.
Segundo o processo, a mulher recebeu a multa em fevereiro de 2018 após o radar registrar que a moto trafegava a 150 quilômetros por hora em um trecho com limite de 40 km/h, no quilômetro 3,440 da BR-262, em área urbana de Três Lagoas.
Na ação, a defesa argumentou que a velocidade apontada pelo equipamento era impossível de ser alcançada pelo modelo da motocicleta. Como prova, foi anexada uma reportagem especializada em motociclismo mostrando que a velocidade máxima atingida pela Honda Biz 110i em testes foi de 105 km/h.
Conforme a decisão, a penalidade acabou impedindo o licenciamento da motocicleta e levou à suspensão do direito de dirigir da condutora.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que os documentos apresentados comprovaram a inviabilidade mecânica de o veículo atingir a velocidade registrada pelo radar.
“A evidente falha na medição de velocidade, impossível para o veículo que dirigia, configurado o erro grosseiro, foi decorrente da desatenção na análise de simples argumentos lançados na defesa na esfera administrativa”, destacou o juiz na sentença.
Durante o processo, o próprio DNIT reconheceu o pedido da autora após informações técnicas do órgão apontarem a inconsistência da autuação.
Com a decisão, a Justiça homologou a anulação do auto de infração e fixou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais a ser pago pela autarquia federal.
O post Justiça manda Dnit indenizar motociclista multada por erro em radar apareceu primeiro em RCN67.
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