Os candidatos que conseguiram isenção da taxa de inscrição do Enem 2025, mas faltaram aos dois dias de prova, terão até as 23h59 do dia 24 de abril, no horário de Brasília, para justificar a ausência caso queiram solicitar novamente a gratuidade no Enem 2026. O mesmo prazo vale para os participantes que desejam pedir isenção da taxa de inscrição para a próxima edição do exame.
O procedimento deve ser feito exclusivamente pela Página do Participante, com login no portal Gov.br. Para ter a justificativa analisada, o inscrito precisa apresentar documentos que comprovem a condição alegada, conforme as regras previstas no edital do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o Inep.
Entre as situações aceitas pelo edital estão emergência médica, internação, repouso por recomendação médica ou odontológica, assalto, furto, acidente de trânsito, casamento, união estável, luto, maternidade, paternidade, mudança de domicílio para acompanhamento de familiar, trabalho, atividade escolar, intercâmbio acadêmico e privação de liberdade. Cada caso exige um documento específico.
No caso de atendimento médico, por exemplo, o participante deve apresentar atestado legível que informe a necessidade de internação ou repouso, ou ainda a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde. Já em casos de assalto, furto ou acidente de trânsito, o edital exige boletim de ocorrência com identificação do participante e relato de fato ocorrido antes das 13h, em um dos dias de aplicação das provas.
Também há exigências específicas para situações familiares. Em casos de casamento ou união estável, é necessário enviar certidão ou contrato que comprove ocorrência até nove dias antes do primeiro dia de prova. Para luto, o edital pede certidão de óbito de familiar, também dentro desse intervalo. Já nos casos de maternidade e paternidade, os documentos devem demonstrar o nascimento ou adoção do filho dentro dos prazos estabelecidos pelo edital.
Para justificativas relacionadas ao trabalho, o participante deve apresentar declaração de exercício de atividade profissional no período das provas, com número do CNPJ, identificação do empregador, assinatura do responsável e carimbo. Em caso de atividade escolar ou intercâmbio acadêmico, será preciso comprovar participação em atividade educacional no Brasil ou no exterior durante pelo menos um dos dias de aplicação.
O Inep estabelece ainda regras para o envio dessa documentação. Serão aceitos apenas arquivos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 megabytes. Os documentos precisam estar legíveis, conter o nome completo do participante e, no caso de declarações, apresentar data e assinatura. Documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais e responsáveis não serão aceitos.
Outro ponto destacado pelo edital é que, depois de concluída a solicitação, o participante não poderá substituir o documento enviado para justificar a ausência no Enem 2025. O instituto também alerta que, caso sejam identificadas informações falsas, o candidato poderá ser eliminado do exame a qualquer momento, além de ter de ressarcir à União os custos da taxa de inscrição e responder por crime contra a fé pública.
O resultado da justificativa de ausência e também do pedido de isenção será divulgado em 8 de maio. Quem tiver a solicitação negada poderá entrar com recurso entre 11 e 15 de maio. O resultado final dos recursos está previsto para 22 de maio.
Mesmo com a isenção aprovada, o participante ainda precisará fazer a inscrição no Enem 2026 em período que será definido em edital posterior do Ministério da Educação. O Inep também informa que não enviará correspondência para comunicar o resultado. A consulta deverá ser feita exclusivamente na Página do Participante.
Principal porta de entrada para o ensino superior no país, o Enem é utilizado em programas como Sisu, Prouni e Fies. As notas também podem ser aproveitadas por instituições de ensino superior de Portugal conveniadas com o Inep. Desde a edição de 2025, o exame voltou a permitir certificação do ensino médio para candidatos com 18 anos completos que atinjam a pontuação mínima exigida nas áreas do conhecimento e na redação.
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