A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e substitui a escala 6×1 por dois dias de descanso remunerado reacendeu um debate nacional sobre os impactos da medida para trabalhadores e empregadores. O texto, aprovado em dois turnos pela Câmara dos Deputados, segue agora para análise do Senado Federal.
A proposta prevê uma transição de 14 meses. Dois meses após a promulgação da emenda constitucional, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso semanal remunerado e jornada máxima de 42 horas. Após um ano, a carga horária será reduzida definitivamente para 40 horas semanais, sem redução salarial.
Para entender o que muda na prática com o possível fim da escala 6×1 e quais os reflexos para empresas, trabalhadores e a economia, o Pix News entrevistou especialistas em Direito do Trabalho e ouviu representantes dos setores do comércio e da indústria.
Mudança histórica nas relações de trabalho
Para o advogado trabalhista João Paulo Zampiere, a proposta pode ser considerada uma das mais importantes alterações nas relações trabalhistas desde a Reforma Trabalhista de 2017.
“Acredita-se que a extinção da escala 6×1 é considerada uma das maiores mudanças, uma vez que busca resguardar patamar mínimo de dignidade ao trabalhador, o que é considerado uma reparação histórica para alguns, visto que a jornada permanece a mesma desde 1988”, afirma.
Segundo ele, especialistas apontam que o debate atual surgiu como consequência das mudanças promovidas pela reforma de 2017, que flexibilizou diversos aspectos das relações de trabalho.
“A nova proposta busca reverter essa percepção de precarização ao focar no patrimônio do trabalhador e na qualidade de vida, além de acompanhar as mudanças derivadas da evolução da sociedade”, explica.
Zampiere destaca que a principal justificativa da PEC está relacionada à preservação da saúde mental dos trabalhadores, especialmente diante do aumento dos afastamentos por síndrome de Burnout.
“Em consonância com as recentes atualizações da NR-1 voltadas ao gerenciamento de riscos psicossociais, a redução da carga horária surge como uma resposta necessária ao crescimento alarmante de afastamentos previdenciários motivados pela síndrome de Burnout”, observa.
O advogado trabalhista Felipe Simões também considera a proposta uma alteração relevante, mas ressalta que seu alcance vai além da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Ela é uma mudança de fato na CLT, mas como é uma PEC, uma proposta de emenda constitucional, vai alterar substancialmente o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. Qualquer disposição em sentido contrário também terá impacto na CLT”, explica.
Simões lembra que a última grande mudança na jornada ocorreu com a promulgação da Constituição Federal de 1988.
“Naquele momento, a jornada foi reduzida de 48 para 44 horas semanais. Agora estamos diante de uma nova discussão de grande alcance”, afirma.
Na avaliação do especialista, os trabalhadores tendem a ser beneficiados com mais tempo para descanso, lazer e convivência familiar.
“O empregado terá mais um dia de descanso e lazer. Estudos em vários países têm identificado que jornadas menores favorecem o convívio familiar, o descanso e ajudam a reduzir doenças psicológicas e casos de Burnout”, pontua.
O que muda na prática para trabalhadores e empresas
Caso a proposta seja aprovada definitivamente, a jornada semanal será reduzida de 44 para 40 horas, mantendo a remuneração dos trabalhadores.
Segundo João Paulo Zampiere, isso exigirá uma ampla reorganização das empresas.
“Os empregadores deverão reorganizar a carga horária diária para respeitar os novos limites, otimizar processos e reestruturar metas para manter a produtividade”, afirma.
Ele explica que a proposta garante a manutenção dos salários, mesmo com a redução da jornada.
“Apesar da redução da carga horária, não deverá haver redução proporcional da remuneração, em razão do princípio constitucional da irredutibilidade salarial”, ressalta.
Outro reflexo apontado pelo especialista está no aumento do valor da hora trabalhada.
“Com a alteração do divisor de 220 para 200 horas mensais, aumenta-se o valor do salário-hora, refletindo também no pagamento das horas extras e seus respectivos reflexos”, explica.
Zampiere avalia ainda que as empresas poderão rever regulamentos internos e adotar novas formas de organização do trabalho para preservar a produtividade.
Para os trabalhadores, ele destaca que será necessária adaptação a novos modelos de escala e gestão.
“Nesse cenário, a assiduidade passa a ter papel ainda mais relevante para garantir a continuidade dos serviços e a viabilidade das novas escalas de revezamento”, observa.
Comércio teme aumento de custos e impacto nos empregos
Entre as entidades empresariais, a proposta é vista com preocupação.
Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Campo Grande, Adelaido Luiz Figueiredo avalia que a medida pode gerar consequências econômicas significativas para o setor produtivo.
“O olhar da CDL Campo Grande é de extrema preocupação, não apenas com a saúde das empresas, mas com a viabilidade da própria economia real. Esta proposta ignora a matemática do dia a dia e se apresenta como uma medida puramente eleitoreira, que tenta dar um presente ao trabalhador usando o chapéu do empreendedor”, afirmou.
Segundo Adelaido, a alteração da jornada sem medidas de compensação tributária tende a aumentar os custos operacionais das empresas.
“No varejo e nos serviços, isso se traduz em duas saídas amargas: ou o aumento de preços para o consumidor, gerando inflação, ou o fechamento de postos de trabalho”, alertou.
Adelaido também argumenta que a qualidade de vida dos trabalhadores passa por outros desafios estruturais.
“Em Campo Grande, vivemos uma realidade inaceitável. O trabalhador perde cerca de 44 dias por ano dentro de um ônibus. O esgotamento não vem apenas das horas no balcão, mas das horas perdidas em um transporte público ineficiente e na espera por um sistema de saúde que não dá retorno ao imposto pago”, afirmou.
Indústria defende debate mais amplo
O presidente da Fiems, Sergio Longen, defende que a discussão seja aprofundada antes da votação definitiva.
“Precisamos rediscutir o trabalho no Brasil e entender os lados laboral e patronal. Avançamos positivamente na reforma trabalhista, mas ainda temos mais a ser construído com as duas frentes”, declarou.
Para Longen, a proposta precisa ser debatida com mais tempo e em um ambiente que permita uma análise mais ampla dos seus impactos.
“Devemos discutir isso no ano que vem, quando teremos um Congresso Nacional renovado, com tempo e condições necessárias para debater esse projeto de Brasil”, afirmou.
O dirigente também demonstrou preocupação com as expectativas criadas em torno da medida.
“Foi vendido para a sociedade algo que não vai ser realizado. As pessoas não podem imaginar que vão trabalhar menos e ganhar a mesma coisa”, disse.
Outro ponto levantado por Longen é a dificuldade crescente enfrentada pelas empresas para contratar mão de obra, situação que, segundo ele, está relacionada à elevada carga tributária sobre a folha de pagamento e a outros fatores que precisam ser discutidos.
Supermercados apoiam modelo, mas defendem flexibilidade
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) declarou apoio à jornada 5×2, mas defende que a mudança seja acompanhada por modelos mais flexíveis de contratação.
Durante coletiva, o vice-presidente da entidade, Marcio Milan, afirmou que diferentes segmentos da economia possuem características próprias e não podem ser enquadrados sob uma única regra.
Segundo ele, setores como a indústria, o varejo, a cadeia de carnes e a produção leiteira possuem realidades distintas de funcionamento.
A entidade afirma que atualmente o setor supermercadista possui mais de 300 mil vagas abertas no país e avalia que modelos mais flexíveis poderiam ajudar a reduzir esse déficit.
“Se essas decisões forem tomadas sem uma análise mais técnica e setorial, pode haver impacto direto para o consumidor”, alertou Milan.
Papel dos sindicatos será decisivo
Tanto especialistas quanto representantes empresariais concordam que os sindicatos terão papel fundamental na adaptação das novas regras.
“A PEC delega explicitamente às convenções e acordos coletivos a responsabilidade de mediar a transição e a organização do trabalho nos novos moldes”, explica João Paulo Zampiere.
Segundo ele, setores essenciais como saúde, segurança e transporte dependerão ainda mais das negociações coletivas para adequar escalas e jornadas.
Felipe Simões também destaca que a proposta prevê mecanismos para facilitar a adaptação das empresas.
“O próprio parecer aprovado pela Câmara autorizou a criação de lei complementar para ajustar a implementação da medida. Além disso, acordos e convenções coletivas poderão ser utilizados para reduzir impactos em diferentes setores”, afirma.
Próximos passos
A PEC já chegou ao Senado Federal e deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser submetida a dois turnos de votação em plenário.
Para ser aprovada, precisará do apoio de pelo menos 49 senadores em cada turno. Caso seja aprovada sem alterações, a emenda constitucional será promulgada pelo Congresso Nacional. Se houver mudanças no texto, a proposta retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.
O debate sobre a redução da jornada tem mobilizado especialistas em Direito do Trabalho, entidades empresariais e representantes de diferentes setores econômicos. Enquanto a proposta avança em sua tramitação no Senado, as discussões se concentram nos possíveis efeitos sobre a qualidade de vida dos trabalhadores, os custos para as empresas e os impactos para a economia brasileira.
O que muda se a PEC for aprovada?
Jornada semanal cai de 44 para 40 horas
A carga horária máxima passará a ser de 40 horas por semana.
Dois dias de descanso remunerado
Os trabalhadores terão direito a dois dias de folga por semana, preferencialmente com pelo menos um deles aos domingos.
Transição será gradual
Dois meses após a promulgação da PEC, a jornada será reduzida para 42 horas semanais.
Após 12 meses nessa fase intermediária, passará definitivamente para 40 horas semanais.
Salários serão mantidos
A proposta não permite redução salarial, preservando o princípio constitucional da irredutibilidade dos salários.
Hora trabalhada ficará mais valorizada
Com a redução da jornada e manutenção dos salários, o valor da hora de trabalho tende a aumentar.
Horas extras podem ficar mais caras
O aumento do valor da hora trabalhada também impactará o cálculo das horas extras e seus reflexos trabalhistas.
Empresas terão de reorganizar escalas
Setores que funcionam de forma contínua poderão precisar contratar mais trabalhadores, adotar escalas de revezamento ou renegociar jornadas por meio de acordos coletivos.
Sindicatos terão papel central
Convenções e acordos coletivos serão fundamentais para adaptar as novas regras às diferentes realidades de cada setor.
O que pode mudar para o INSS e as aposentadorias?
Segundo o advogado trabalhista João Paulo Zampiere, os impactos podem ocorrer tanto para os trabalhadores quanto para a Previdência Social.
Para o trabalhador
Possível aumento do valor da aposentadoria
Como horas extras integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias, trabalhadores que realizarem horas extras poderão aumentar suas contribuições ao INSS ao longo do tempo.
Menos afastamentos por doenças ocupacionais
A expectativa é que a redução da jornada contribua para diminuir casos de Burnout, estresse e outros problemas relacionados ao excesso de trabalho.
Maior permanência no mercado de trabalho
Com menos afastamentos por problemas de saúde, os trabalhadores poderiam permanecer ativos por mais tempo e manter sua evolução salarial.
Para o INSS
Possível aumento da arrecadação
Caso a redução da jornada estimule novas contratações formais, a Previdência poderá arrecadar mais contribuições.
Redução de gastos com benefícios
Menos afastamentos por incapacidade temporária e aposentadorias por invalidez poderiam gerar economia para o sistema previdenciário.
Cabe ressaltar que esses impactos são projeções apresentadas por especialistas e dependem da forma como a medida será implementada e dos efeitos que produzirá no mercado de trabalho após eventual aprovação definitiva.
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