Jogos do Brasil na Copa de 2026 em dias úteis não garantem folga automática no trabalho (Foto: Dursun Aydemir/Anadolu via Getty Images)A convocação da Seleção Brasileira para a Copa do Mundo de 2026 reacendeu uma dúvida comum entre trabalhadores e empresas: afinal, jogo do Brasil em dia útil dá direito a folga? A resposta, de acordo com a legislação trabalhista, é não. As partidas da equipe nacional não são consideradas feriados e, por isso, não obrigam empregadores a suspender o expediente.
A discussão ganhou força porque dois jogos do Brasil na primeira fase estão marcados para dias úteis. Depois da estreia contra o Marrocos, no sábado, 13 de junho, às 19h30, a Seleção volta a campo na sexta-feira, 19 de junho, às 21h30, contra o Haiti. O terceiro compromisso será na quarta-feira, 24 de junho, às 19h, diante da Escócia.
Mesmo com a mobilização que os jogos da Copa costumam provocar, a regra é clara: partidas do Brasil não entram na lista de feriados nacionais nem de feriados religiosos. O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o trabalho em feriados nacionais e religiosos é vedado, salvo exceções previstas na própria legislação. Como os dias de jogos não se enquadram nessa condição, as empresas não são obrigadas a conceder folga.
Isso, no entanto, não impede que empregadores adotem medidas próprias durante o torneio. A empresa pode liberar os funcionários mais cedo, suspender as atividades no horário da partida, autorizar home office ou até conceder folga remunerada. Mas essa decisão depende de política interna e, em muitos casos, de acordo entre patrão e empregado.
Na prática, o que costuma ocorrer é a compensação de horas. Se a empresa decidir dispensar o funcionário no período do jogo, esse tempo pode ser reposto depois, desde que haja combinação prévia. Esse acerto pode ser individual ou coletivo, conforme a rotina de cada local de trabalho.
Outro ponto importante é que a liberação dada pela empresa não pode ser transformada em prejuízo automático para o trabalhador. Quando a dispensa parte do empregador, o desconto salarial não é o caminho mais seguro do ponto de vista jurídico. Por isso, a recomendação é que a empresa deixe claro, antes do jogo, se aquele período será abonado ou se haverá compensação futura.
Já no caso de o trabalhador faltar por conta própria, sem qualquer acordo, a situação muda. Nessa hipótese, a ausência é considerada injustificada. Isso pode gerar desconto no salário e até medidas disciplinares, como advertência, dependendo da política adotada pela empresa.
Por essa razão, a orientação mais importante durante a Copa é que tudo fique registrado de forma clara. Comunicar previamente como será o funcionamento da empresa nos dias de jogo evita dúvidas e reduz o risco de conflito. Em alguns casos, as regras podem até ser formalizadas por meio de aviso interno ou termo de ciência assinado pelos empregados.
O home office também aparece como alternativa para empresas que pretendem manter as atividades sem ignorar o interesse dos funcionários pelos jogos da Seleção. Ainda assim, a orientação é a mesma: a empresa precisa deixar claro se haverá pausa, se o expediente seguirá normalmente e quais serão as regras durante o horário das partidas.
A flexibilidade, porém, não costuma alcançar todos os setores da mesma forma. Serviços essenciais, por exemplo, tendem a manter funcionamento regular, mesmo em dias de jogo do Brasil. Em algumas atividades, a solução encontrada é permitir que os funcionários assistam à partida no próprio ambiente de trabalho, sem necessidade de compensação posterior.
Além da dúvida sobre os jogos da Copa, a publicação também lista quais datas são oficialmente consideradas feriados nacionais e pontos facultativos em 2026. A definição foi feita pelo governo federal em portaria publicada no fim de 2025. Neste ano, o calendário reúne dez feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo.
Entre as datas classificadas como feriado nacional estão 1º de janeiro, 3 de abril, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro. Já entre os pontos facultativos estão o Carnaval, a Quarta-Feira de Cinzas até as 14h, Corpus Christi, o Dia do Servidor Público federal e as vésperas de Natal e Ano Novo em meio período.
No caso da Copa do Mundo, portanto, o cenário é diferente. A competição pode mexer com a rotina do país, mas isso não altera automaticamente a jornada de trabalho prevista em lei. O que existe é a possibilidade de adaptação, desde que a medida parta da empresa ou seja fruto de entendimento entre as partes.
O interesse pelo tema cresceu ainda mais depois da divulgação da lista final dos convocados para o Mundial. O técnico Carlo Ancelotti anunciou os jogadores que vão representar o Brasil no torneio, marcado entre 11 de junho e 19 de julho, com jogos nos Estados Unidos, no Canadá e no México.
Entre os nomes confirmados estão atletas já conhecidos do torcedor, como Vinicius Júnior e Neymar. O atacante do Santos, inclusive, vai disputar a quarta Copa do Mundo da carreira. A lista também tem estreantes, como Endrick, que aparece entre as opções para o ataque.
A presença da Seleção no torneio e os jogos em horário comercial devem voltar a mobilizar empresas e trabalhadores ao longo das próximas semanas. Mas, do ponto de vista legal, a regra permanece a mesma: jogo do Brasil não é feriado e não garante folga automática.
Em resumo, quem quiser acompanhar a Copa sem preocupação no horário de expediente precisa observar a decisão da empresa e o acordo estabelecido no local de trabalho. Fora disso, a falta pode ser considerada injustificada. Para evitar problemas, o melhor caminho é a combinação prévia, com regras claras para todos.
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