A pedido do Ministério Público de Santa Catarina, a Vara da Infância e Juventude de Florianópolis arquivou o caso do Cão Orelha.
Isso porque segundo o MPSC, o cão Orelha não morreu em decorrência das agressões sofridas por um grupo de adolescentes, mas sim devido a uma “condição grave e preexistente”
Segundo a análise feita pela promotoria, os adolescentes e Orelha “não estiveram juntos na praia no período da suposta agressão”.
Questionado, o TJSC explicou que “quando o Ministério Público requer o arquivamento de um procedimento criminal dentro dos parâmetros legais, o Poder Judiciário não pode dar prosseguimento ao processo por iniciativa própria”.
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