Os municípios sul-mato-grossenses têm enfrentado dificuldades operacionais para conseguir abrir contas bancárias específicas destinadas ao recebimento de recursos de emendas parlamentares municipais de pequeno valor. Diante da situação, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) encaminhou questionamentos ao STF (Supremo Tribunal Federal) em busca de esclarecimentos sobre as exigências impostas pela Corte.
As dúvidas surgiram durante reuniões e atendimentos presenciais e virtuais realizados pelo TCE-MS com jurisdicionados de diversos municípios, que relataram dificuldades técnicas e administrativas para cumprir as determinações estabelecidas pelo Supremo.
O tema ganhou ainda mais relevância após o Tribunal emitir relatório técnico determinando a suspensão da execução de emendas parlamentares em 31 municípios de MS, devido a inconsistências relacionadas à transparência, execução e adequação legal na aplicação dos recursos públicos.
Conforme determinação do STF, a liberação das verbas provenientes das emendas está condicionada à abertura de contas bancárias específicas em instituições financeiras oficiais. No entanto, segundo o TCE-MS, a operacionalização dessa exigência tem criado obstáculos principalmente em casos de emendas de pequeno valor.
No documento encaminhado ao Supremo, o conselheiro relator Osmar Domingues Jeronymo explicou que é comum o recebimento de emendas entre R$ 500 e R$ 1 mil, destinadas ao apoio de projetos sociais.
Nesses casos, a obrigatoriedade de abertura de uma conta bancária específica para cada repasse, além da necessidade de formalização prévia de instrumentos como termo de fomento junto às instituições financeiras, acaba dificultando a execução dos recursos.
Entre os questionamentos apresentados ao STF, o relator indaga sobre a possibilidade de flexibilização da exigência de contas individualizadas para repasses de pequeno valor, mediante a fixação de um teto financeiro, além da eventual adoção de mecanismos alternativos que permitam a gestão consolidada desses recursos sem prejuízo da rastreabilidade.
Outro ponto levantado pelo TCE-MS trata da possibilidade de utilização do histórico do empenho e da ordem de pagamento como instrumentos suficientes para garantir o controle e a transparência dos repasses, em substituição à abertura de contas bancárias específicas em determinadas situações.
O Tribunal também pediu esclarecimentos sobre os procedimentos adequados quando o próprio município for beneficiário direto da emenda parlamentar e responsável pela execução do objeto, especialmente nos casos envolvendo recursos de pequeno valor.
O TCE-MS reforçou que segue acompanhando as definições do STF e informou que novas orientações técnicas serão divulgadas aos jurisdicionados assim que houver manifestação da Suprema Corte sobre os questionamentos apresentados pelos municípios de MS.
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