A cassação do mandato do vereador Matheus Cazarin, do PSB, por compra de votos não deve alterar a composição partidária da Câmara de Corumbá. Mesmo com a anulação dos votos do parlamentar, a vaga continuará com o PSB após a recontagem determinada pela Justiça Eleitoral.
A decisão foi assinada pelo juiz da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, Idail de Toni Filho, que também determinou a cassação do diploma e aplicação de multa de R$ 53.205 ao vereador. O caso ainda cabe recurso.
Com a perda dos votos de Cazarin, será necessária uma nova redistribuição das cadeiras. Pelos cálculos das sobras eleitorais, o MDB apareceria como beneficiado. No entanto, o partido não atingiu o requisito mínimo exigido para ocupar a vaga.
O primeiro suplente do MDB não alcançou os 668 votos necessários, equivalentes a 20% do quociente eleitoral de 3.342 votos. Com isso, a legenda perde o direito à cadeira.
Na sequência da divisão das sobras, o PSB permanece com a vaga ao somar 6.720 votos válidos, mesmo sem contabilizar os votos anulados de Matheus Cazarin. Caso a decisão seja mantida em instâncias superiores, a cadeira será ocupada pelo suplente Pietro Cândia.
O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação após a Polícia Federal flagrar a irmã do vereador com dinheiro em espécie, listas de eleitores e recibos preenchidos manualmente durante o período eleitoral.
Segundo a investigação, foram apreendidos R$ 3.650 divididos nominalmente, além de documentos contendo nomes, endereços e títulos eleitorais. Para o MPE, o material indicava compra de votos disfarçada de pagamento a cabos eleitorais.
Na sentença, a promotoria afirmou que o esquema teria sido articulado pelo vereador junto a familiares e apoiadores para obtenção ilícita de votos durante a campanha.
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