A Justiça do Trabalho condenou a empresa Novo Horizonte Logística Ltda., com atuação em Ladário e São Paulo, por submeter caminhoneiros a jornadas exaustivas de até 12 horas diárias, sem a concessão regular de descanso. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) e foi assinada pela juíza substituta Fabiane Ferreira, da Vara do Trabalho de Corumbá.
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A empresa foi condenada por submeter aos caminhoneiros a jornadas exaustivas de até 12 horas em Mato Grosso do Sul. A Justiça reconheceu que a transportadora adotava, de forma habitual, excesso de horas extras e descumpria regras da legislação trabalhista para motoristas profissionais.
Durante a investigação, fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego confirmaram que os empregados operavam caminhões com cargas superiores a 60 toneladas em rodovias e estradas rurais durante toda a madrugada. Os turnos ocorriam com frequência entre 17h e 5h, por até seis dias seguidos, sem pausas regulares para alimentação e repouso.
A sentença estabelece que a empresa deve respeitar o limite de duas horas extras diárias, salvo exceções legais ou previstas em acordo coletivo, além de garantir o descanso semanal de 24 horas consecutivas e o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas, sem possibilidade de fracionamento.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por infração e por trabalhador prejudicado, com valores destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos sociais. O MPT-MS destacou ainda que as irregularidades colocavam em risco não apenas os motoristas, mas também a segurança nas rodovias.
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