A Prefeitura de Nova Andradina aplicou pena de advertência a um servidor municipal investigado por utilizar um ônibus do transporte escolar para fins particulares. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial do Município e encerra o Processo Administrativo Disciplinar nº 111.301/2023.
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O servidor, identificado pelas iniciais F.L.N., foi investigado após denúncia apontar que ele teria utilizado um veículo oficial do transporte escolar para ir até um hotel da cidade em dezembro de 2022.
Durante o interrogatório realizado pela Comissão de Correição Administrativa, o servidor admitiu ter estado no hotel com o ônibus escolar. Entretanto, negou ter transportado uma adolescente no veículo, acusação que constava na denúncia inicial.
Segundo a decisão administrativa, a investigação não encontrou provas suficientes que confirmassem essa parte da denúncia. Por isso, o servidor foi absolvido das demais acusações consideradas sem comprovação material.
Mesmo assim, a comissão concluiu que houve infração funcional pelo uso indevido do patrimônio público e recomendou a demissão do servidor municipal.
O prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi, no entanto, decidiu aplicar penalidade mais branda. Na decisão, a administração considerou que não ficaram caracterizadas má-fé qualificada, prejuízo ao erário ou gravidade suficiente para justificar a exoneração.
O documento destaca que a advertência foi considerada “suficiente, necessária e adequada”, levando em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade previstos no direito administrativo disciplinar.
Conforme a publicação oficial, o servidor foi responsabilizado por violação dos artigos 198, incisos V e X, e 199, incisos V e XXI, da Lei Complementar Municipal nº 42/2002, que trata das normas funcionais dos servidores públicos municipais.
A decisão administrativa também manteve o vínculo do servidor com a Prefeitura após a aplicação da sanção disciplinar.
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