A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite o uso de nome afetivo por crianças e adolescentes sob guarda judicial para fins de adoção em cadastros de escolas, serviços de saúde, cultura e lazer.
O nome afetivo é aquele pelo qual a criança ou adolescente é chamado pela família adotiva antes da conclusão da alteração da certidão de nascimento. Após a adoção, normalmente há troca de sobrenome, e, em alguns casos, do primeiro nome. O projeto visa antecipar o uso do novo nome, respeitando o vínculo socioafetivo e a identidade da criança.
A proposta, analisada em caráter conclusivo, poderá seguir para o Senado, salvo recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Versão aprovada
Recomendado pela relatora na CCJ, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi adotado o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o PL 4602/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O texto prevê que, devido ao risco de a adoção não se concretizar após a guarda judicial, o juiz deverá determinar estudo psicossocial ou perícia por equipe interprofissional. A autorização dependerá da constatação de vínculo afetivo suficiente e da avaliação de que os benefícios imediatos do uso do nome afetivo superam eventuais prejuízos caso a adoção não ocorra.
Laura Carneiro explicou que a medida “reconhece socialmente a realidade já vivenciada, evitando sofrimento psicológico e resguardando o superior interesse da criança e do adolescente”.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), autorizando o uso do nome afetivo em qualquer fase do processo, mediante autorização judicial após requerimento e avaliação técnica.
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