Oministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição máxima a magistrados. O entendimento foi apresentado em decisão desta segunda-feira (16), durante análise de um caso envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
A manifestação ocorreu após questionamento sobre decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia determinado a aposentadoria compulsória do magistrado. Segundo Dino, a prática perdeu respaldo constitucional após a Reforma da Previdência aprovada em 2019.
De acordo com o ministro, quando houver comprovação de infração grave cometida por juiz, a medida adequada deve ser a perda do cargo, seguindo o devido processo legal. Em sua decisão, Dino destacou que a punição precisa ocorrer dentro de um procedimento que respeite a duração razoável do processo e com participação do CNJ e do próprio STF.
O caso analisado envolve um juiz que atuava na comarca de Mangaratiba, no estado do Rio de Janeiro. O magistrado foi alvo de uma inspeção da corregedoria do tribunal após suspeitas de irregularidades em sua atuação. Entre os apontamentos estavam favorecimento a grupos políticos e liberação de bens que estavam bloqueados judicialmente sem manifestação do Ministério Público.
Após a apuração, o juiz recebeu diferentes punições administrativas, como censura, remoção e duas decisões de aposentadoria compulsória, posteriormente confirmadas pelo CNJ.
Ao analisar o processo, Dino também identificou possíveis falhas no julgamento das revisões disciplinares. Segundo o ministro, esses vícios podem ter gerado instabilidade na decisão que resultou na punição aplicada ao magistrado.
Diante disso, ele determinou que o CNJ reavalie o caso. O órgão deverá concluir pela absolvição do juiz, pela aplicação de outra sanção administrativa válida ou, caso entenda pela punição máxima, encaminhar o processo à Advocacia-Geral da União (AGU) para que seja proposta ação visando a perda definitiva do cargo, mediante sentença judicial transitada em julgado.
A decisão reforça a necessidade de revisão de procedimentos disciplinares envolvendo magistrados e abre precedente para que casos semelhantes passem a seguir o novo entendimento constitucional.
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