O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Loester Trutis e a ex-esposa dele, Raquelle Lisboa Alves, ambos filiados ao Partido Liberal (PL), por lavagem de dinheiro nas eleições de 2022.
A decisão é definitiva e não cabe mais recurso. Participaram do julgamento os ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques. O colegiado manteve o entendimento das instâncias anteriores ao reconhecer irregularidades na movimentação de recursos de campanha.
Segundo o processo, o ex-casal foi condenado por lavagem de aproximadamente R$ 776 mil. Com a atualização dos valores, o montante a ser devolvido ultrapassa R$ 1 milhão.
Esquema com empresas
O caso teve origem em decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que identificou indícios de irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral.
De acordo com o entendimento da Justiça Eleitoral, o então casal utilizou duas empresas para simular prestação de serviços e, assim, ocultar a origem e o destino de recursos públicos. A prática caracterizou, segundo os magistrados, tentativa de dissimular movimentações financeiras ilícitas.
Os desembargadores apontaram ainda que houve circulação de valores entre as empresas e os candidatos, com indícios de operações cruzadas para dar aparência de legalidade aos repasses.
Irregularidades e inconsistências
Durante a análise do processo, a Justiça destacou uma série de inconsistências, como contradições em depoimentos, ausência de comprovação dos serviços contratados e até registros de endereços inexistentes vinculados às empresas citadas.
Para o TSE, os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para afastar as irregularidades já comprovadas nas instâncias anteriores.
Possível inelegibilidade
Com a condenação, além da devolução dos valores, Loester Trutis e Raquelle Lisboa Alves também podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa, o que pode resultar em inelegibilidade por até oito anos.
A decisão reforça o rigor da Justiça Eleitoral no combate a irregularidades no uso de recursos públicos em campanhas.
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