A Justiça de Bela Vista anulou o reajuste salarial aprovado pela Câmara Municipal para o prefeito Gabriel Boccia, a vice-prefeita Letízia Murando e secretários municipais. A decisão é da juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes, da 1ª Vara da comarca.
O aumento previa:
- Salário do prefeito de R$ 15 mil para R$ 22 mil;
- Vice-prefeita de R$ 9 mil para R$ 12 mil;
- Secretários municipais de R$ 7,5 mil para R$ 9 mil.
Segundo a sentença, a Câmara aprovou o reajuste por meio de decreto legislativo, quando a Constituição Federal exige lei específica aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo.
A magistrada considerou que houve violação do processo legislativo constitucional.
“A utilização de decreto legislativo ou resolução, ao invés de lei, não representa mero erro de nomenclatura, mas vício de constitucionalidade”, destacou a juíza na decisão.
A ação popular foi movida pelos advogados Daniel Ribas da Cunha e Orlando Fruguli Moreira, que apontaram irregularidade no procedimento adotado pela Câmara. Conforme o processo, o impacto financeiro estimado do reajuste chegaria a R$ 1,09 milhão entre 2025 e 2028.
Durante o processo, a Câmara e o Município alegaram que houve apenas erro formal e tentaram validar o reajuste posteriormente por meio de atos de convalidação e resoluções. A justificativa apresentada era de recomposição inflacionária.
A juíza, porém, rejeitou o argumento e afirmou que o decreto excluiu a participação obrigatória do prefeito na etapa de sanção ou veto.
“A lei exige participação do chefe do Executivo, enquanto o decreto legislativo é ato exclusivo da Câmara”, afirmou.
A decisão ocorre em meio à crise política envolvendo a aplicação do teto salarial em Bela Vista. Nesta semana, a Câmara também abriu uma CPI para investigar denúncias de redução seletiva de salários de servidores da Educação.
Os dois casos estão ligados porque o teto salarial do funcionalismo municipal é calculado com base no subsídio do prefeito. Assim, o reajuste agora considerado inconstitucional impactava diretamente os limites aplicados aos servidores.
Apesar de reconhecer a irregularidade, a magistrada entendeu que não houve comprovação de má-fé dos envolvidos. Por isso, os valores pagos antes da sentença não precisarão ser devolvidos.
No entanto, a Justiça determinou que qualquer pagamento feito após a decisão com base no reajuste invalidado deverá ser restituído aos cofres públicos, com juros e correção monetária.
A sentença também obriga a Câmara de Bela Vista a iniciar novo processo legislativo, por meio de projeto de lei ordinária, caso queira estabelecer novos subsídios para prefeito, vice e secretários.
Quer saber tudo
o que está acontecendo?
Receba todas as notícias do Mídia MS no seu WhatsApp.
Entre em nosso grupo e fique bem informado.







