O ex-prefeito de Nioaque e ex-presidente da Assomasul, Valdir Couto Junior, teve mantida pela Justiça Eleitoral a condenação que prevê multa e inelegibilidade. A decisão foi confirmada após a negativa de embargos de declaração apresentados pela defesa.
O juiz da 45ª Zona Eleitoral de Nioaque, Luciano Pedro Beladelli, rejeitou o recurso que tentava modificar a sentença. A condenação está relacionada à contratação de 59 servidores temporários durante o ano eleitoral de 2024, período em que Valdir apoiava a candidatura de Dr. Juliano à prefeitura.
Além de Valdir, também foram condenados o então candidato a prefeito, Dr. Juliano, e o vice, Roney Freitas. Cada um deverá pagar multa de R$ 50 mil, além de cumprir a penalidade de inelegibilidade. O grupo recorreu, mas não obteve sucesso nesta etapa.
Na decisão, o magistrado reforçou que houve abuso de poder político, associado ao uso indevido de recursos públicos, caracterizando também abuso de poder econômico. Segundo o entendimento judicial, não houve qualquer irregularidade processual, já que o direito à defesa foi garantido durante todo o processo.
A defesa informou que pretende recorrer da decisão em instâncias superiores.
O caso teve origem em ação movida pelo Ministério Público Estadual, que apontou irregularidades nas contratações realizadas nos três meses que antecedem o período eleitoral, prática proibida pela legislação.
De acordo com a investigação, houve admissões nas áreas de Educação e Obras sem respaldo legal. Testemunhas relataram que as contratações não se tratavam de substituições temporárias, mas de novos vínculos, o que contraria as normas eleitorais.
A legislação proíbe, nesse período, a contratação ou demissão de servidores sem justificativa legal, além de outras ações administrativas que possam influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral.
Com a decisão mantida, o caso segue agora para possível análise em instâncias superiores, enquanto as penalidades continuam válidas.
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