O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) manteve a multa de R$ 5 mil aplicada à administradora de uma página de fofocas no Instagram, no município de Jardim, por divulgação de conteúdo considerado falso durante as eleições de 2024.
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A decisão confirma a condenação por propaganda eleitoral negativa irregular após a publicação de supostos áudios e mensagens atribuídas a um grupo político ligado à então prefeita e candidata à reeleição, Clediane Areco Matzenbacher.
Segundo o processo, a página simulou a existência de um grupo privado de WhatsApp e divulgou a narrativa de vazamento de áudios contra a gestora municipal, o que foi interpretado pela Justiça como tentativa de desqualificação no período eleitoral.
A defesa alegou que as publicações tinham caráter de sátira política e estavam protegidas pela liberdade de expressão, sem pedido explícito de não voto. O argumento foi rejeitado pelo tribunal.
DECISÃO DO RELATOR
O relator do caso, desembargador Sérgio Fernandes Martins, foi enfático ao classificar a conduta como irregular e ofensiva ao processo eleitoral.
“Trata-se de propaganda eleitoral negativa irregular, caracterizada pela divulgação de conteúdo falso e desqualificador”, afirmou o magistrado ao rejeitar os argumentos da defesa.
O juiz destacou ainda que não é necessário pedido explícito de voto ou de não voto para configuração da infração, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente quando há divulgação de conteúdo falso com potencial de influenciar o eleitorado.
A decisão reforça o posicionamento da Justiça Eleitoral no combate à desinformação durante o período eleitoral e na proteção da integridade do processo democrático.
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