O prefeito Marçal Filho assinou o Decreto nº 653, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no Município de Dourados. A assinatura ocorreu durante a solenidade de abertura da campanha Maio Amarelo hoje, na Praça Antônio João em Dourados.
“É um novo veículo, barato, que faz com que as pessoas tenham mais conforto e comodidade para chegarem até o seu serviço”, considerou, observando, no entanto, que é preciso que se tenha regras para a circulação, assim como as motos têm. “Como tudo que é novo no trânsito, inicialmente há uma campanha de orientação, de conscientização. Posteriormente, a Agetran tomará as medidas necessárias para que as pessoas obedeçam ao decreto. O comportamento no trânsito é uma responsabilidade de todos”, completou.
O prefeito explicou que a medida está em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e com a Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que a intenção do município não é impedir as pessoas de terem bicicletas elétricas.

DECRETO
Publicado na edição suplementar desta terça-feira (5) do Diário Oficial do Município, o decreto regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, aplicando-se as definições constantes do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução Contran nº 996/2023.
O decreto estabelece que os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos deverão possuir dispositivo limitador ou indicador de velocidade, campainha ou sinal sonoro e sistema de iluminação dianteira, traseira e sinalização lateral.
Já as bicicletas elétricas deverão possuir sistema de assistência por pedal, limitador de velocidade, campainha, iluminação dianteira e traseira, além de espelho retrovisor do lado esquerdo. O uso de capacete é obrigatório para condutores de ciclomotores e também recomendado para condutores de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos.
Conforme ainda o decreto, a circulação desses veículos deverá observar a utilização prioritária de ciclovias e ciclofaixas e, na ausência destas, circulação no bordo direito da via. Também deverá respeito à sinalização de trânsito e às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. É proibida a circulação em calçadas, salvo quando houver autorização expressa e sinalização específica do órgão municipal competente.
(Com informações da Assecom)
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