CLT define regras para expediente em serviços essenciais e formas de compensação
Com o Dia do Trabalhador caindo em uma sexta-feira neste ano, muitos brasileiros já se preparam para um fim de semana prolongado — e também para tirar dúvidas sobre quem pode folgar e quem terá que trabalhar no feriado.
Celebrado em 1º de maio, o Dia do Trabalhador é considerado feriado nacional, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo, em regra, um dia de descanso aos trabalhadores. Como a data será em uma sexta-feira, quem não trabalha aos fins de semana poderá emendar três dias seguidos de folga.
A origem da data remonta a movimentos operários nos Estados Unidos, durante a Revolução Industrial, quando trabalhadores reivindicaram melhores condições e a jornada de oito horas diárias — marco que consolidou o 1º de maio como símbolo de luta por direitos trabalhistas.
Apesar da folga para muitos, a legislação permite que alguns setores funcionem normalmente no feriado. Atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança, transporte, comunicação, comércio e serviços, podem manter o atendimento, desde que respeitem as regras trabalhistas.
Quem pode trabalhar no feriado?
De acordo com a CLT, o trabalho em feriados é permitido em casos específicos, como serviços essenciais ou quando há previsão em convenção coletiva de trabalho, firmada entre empresas e sindicatos.
Nessas situações, o empregador pode escalar funcionários para o expediente, desde que assegure os direitos previstos em lei.
Quais são os direitos?
O trabalhador convocado para atuar no feriado tem direito a receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a uma folga compensatória em outra data.
A forma de compensação, no entanto, não pode ser definida de maneira unilateral. Geralmente, a decisão é estabelecida em acordos coletivos. Na ausência desses acordos, o pagamento em dobro passa a ser obrigatório.
Falta no feriado pode gerar punição?
Caso o funcionário esteja escalado e falte sem justificativa, a ausência pode ser considerada falta injustificada e até caracterizar insubordinação. No entanto, especialistas apontam que a demissão por justa causa, nesses casos, costuma depender da repetição da conduta e de outros fatores.
Penalidades mais comuns incluem advertências e desconto do dia não trabalhado.
Regras para diferentes tipos de contrato
As regras sobre trabalho em feriados valem tanto para empregados fixos quanto temporários. Já no caso do trabalhador intermitente, o pagamento deve estar previamente definido em contrato, incluindo valores que considerem o trabalho em feriados.
Próximos feriados de 2026
Após o Dia do Trabalhador, o próximo feriado com possibilidade de emenda é Corpus Christi, em 4 de junho, considerado ponto facultativo nacional.
Outras datas ao longo do ano também caem em dias que podem favorecer feriados prolongados, como:
7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro (segunda-feira) – Finados
20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra
25 de dezembro (sexta-feira) – Natal
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Enquanto parte dos trabalhadores já planeja o descanso prolongado, outros seguem na rotina de trabalho — com direitos garantidos pela legislação para compensação do feriado.
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