O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou a demissão do ex-vereador de Campo Grande Tiago Vargas da Polícia Civil após reconhecer falhas no laudo psiquiátrico utilizado como base para a exoneração do investigador. A decisão unânime foi tomada nesta terça-feira (19) pela Primeira Câmara Cível.
O colegiado determinou a reintegração de Vargas ao cargo, caso não exista outro impedimento legal, com restabelecimento dos direitos funcionais.
O caso envolve o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 012/2019/CGPC/MS, que resultou na exoneração do então investigador após laudo psiquiátrico apontar incompatibilidade para o exercício da função policial.
No recurso, Vargas alegou perseguição política, cerceamento de defesa e irregularidades processuais. A defesa também sustentou que o principal laudo utilizado no PAD perdeu credibilidade após condenação ética do médico responsável pelo exame no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul.
Segundo os autos, durante perícia realizada em 2019, o médico perito Lívio Viana de Oliveira Leite exibiu ao então policial um vídeo em que ele aparecia discursando em público. A situação provocou reação exaltada de Vargas durante a avaliação.
O ponto considerado decisivo pelo tribunal foi o fato de o próprio médico ter assinado o laudo usado para fundamentar a demissão, mesmo sendo apontado como vítima do episódio registrado na perícia.
Em procedimento ético posterior, o CRM-MS concluiu que o profissional ultrapassou limites da relação médico-paciente, provocando reações emocionais intensas e violando a dignidade do então servidor. O conselho também reconheceu que Tiago Vargas possui diagnóstico de transtorno bipolar, condição que deveria ter sido considerada durante a condução da avaliação.
Relator do caso, o desembargador Marcelo Raslan afirmou que a prova técnica utilizada no PAD ficou comprometida.
“Se a demissão decorreu de conclusão administrativa fundada, em parte relevante, em laudo médico cuja higidez, imparcialidade e confiabilidade foram posteriormente comprometidas por decisão do órgão profissional competente, não subsiste base probatória segura”, destacou no voto.
O magistrado ressaltou ainda que a decisão não revisa o mérito administrativo da punição, mas reconhece vício grave na principal prova técnica usada para justificar a pena máxima aplicada ao servidor.
“Uma vez demonstrada a mácula na prova técnica que serviu de suporte à penalidade máxima, impõe-se reconhecer a nulidade do PAD”, afirmou.
Os desembargadores Alexandre Branco e João Maria Lós acompanharam integralmente o voto do relator.
Com a decisão, Tiago Vargas deverá retornar ao cargo de investigador, caso não exista outro impedimento legal, com restabelecimento dos direitos funcionais. O acórdão, porém, autoriza o Estado a instaurar novo procedimento administrativo, desde que respeite o devido processo legal, a ampla defesa e utilize prova técnica considerada idônea.
O tribunal também rejeitou pedido de indenização por danos morais e manteve válidos outros processos administrativos instaurados contra o ex-vereador entre 2018 e 2019.
A decisão ainda pode gerar reflexos políticos. Em 2024, a candidatura de Tiago Vargas à reeleição na Câmara Municipal foi barrada com base na Lei da Inelegibilidade, justamente em razão da demissão na Polícia Civil. O entendimento do TJMS pode abrir caminho para questionamentos judiciais sobre a restrição eleitoral.
Após a decisão, Vargas afirmou que pretende retomar a carreira policial.
“Só quero voltar para a Polícia, que sempre foi meu sonho e retirado de mim”, declarou.
A defesa do ex-vereador, representada pelo advogado Walison Neves, afirmou que o julgamento representa reconhecimento do devido processo legal, da ampla defesa e da dignidade da pessoa humana.
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