A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Chapadão do Sul realize uma nova eleição para a Mesa Diretora no prazo de 48 horas. A decisão foi assinada pelo juiz Silvio C. Prado, que anulou a eleição anterior após identificar irregularidades no processo legislativo.
A ação foi conduzida pelo advogado Alexandre Ávalo e envolve os vereadores Marcel D Angelis Ferreira Silva, Alline Krug Tontini, Andréia Lourenço, Júnior Teixeira, Marcelo Costa, Maria Inez de Almeida Giralderlli Medeiros e Vanderson Cardoso, além da própria Câmara Municipal.
Na decisão, o magistrado apontou antecipação material da eleição, combinação prévia de votos, promessa de emprego ou cargo público, fraude ao processo deliberativo e desvio de finalidade. Segundo o juiz, o modelo adotado comprometeu a legitimidade democrática da votação e afrontou princípios constitucionais da administração pública.
O novo pleito deverá respeitar os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade, publicidade, pluralismo político, alternância de poder e autenticidade da deliberação parlamentar.
Na sentença, Prado afirmou que houve tentativa de neutralizar eleições futuras por meio de acordos antecipados. Para ele, embora a votação tenha mantido aparência formal de legalidade, o conteúdo democrático do processo foi esvaziado.
O juiz ainda citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7.350 e 7.737, destacando que antecipações desproporcionais comprometem a alternância de poder e a representatividade política dentro do Legislativo.
Além da anulação da eleição, os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 15 mil, conforme previsto no artigo 85 do Código de Processo Civil.
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