O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (16), para derrubar a lei do estado de Santa Catarina que proibiu a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas por instituições de ensino superior públicas estaduais.
O julgamento teve início na semana passada, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, pela inconstitucionalidade integral da lei estadual. O magistrado destacou que o STF já firmou entendimento de que as políticas de natureza étnico-racial não violam o princípio constitucional da isonomia.
Acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. O placar formado até o momento é de 7 votos a 0 pela suspensão da lei.
O plenário julga ações protocoladas por PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para considerar a norma inconstitucional.
Lei estadual
A lei estadual foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello em 22 de janeiro deste ano. O texto veda a adoção de políticas de cotas e estabelece sanções às instituições que descumprirem a proibição, incluindo multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a lei.
O julgamento, que ocorre em sessão virtual, será finalizado nesta sexta-feira (17). Faltam os votos dos ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.
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